NOTÍCIAS
19 DE JULHO DE 2024
CCIR 2024: prazo para emissão do Certificado se encerra hoje
Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do CCIR-2024 foi no dia 17/06/2024.
Termina hoje, 18/07/2024, o prazo para emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2024 (CCIR-2024). O lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do CCIR-2024 pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) foi no dia 17/06/2024, conforme Ofício recebido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), que tornou público o Edital n. 692/2024.
De acordo com o Edital, “a emissão do CCIR-2024 estará disponível, no site do Incra, a partir das 7:00 horas, do dia 18 de junho de 2024”. Por sua vez, o referido Ofício esclarece que o CCIR é fornecido pelo INCRA, “aos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, que contém informações, exclusivamente cadastrais, constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, e de quitação da taxa de serviços cadastrais, sendo o documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda, o imóvel rural, e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis), de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.”
Para emitir o documento, o interessado deverá acessar o site do INCRA e selecionar a opção “Emissão do CCIR“, ou acessar diretamente pelo link: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. Vale lembrar que o CCIR-2024 substituirá o documento expedido em 2023 e só terá validade com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais referente a exercícios anteriores.
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE JULHO DE 2024
Projeto do Judiciário que cria e reorganiza serventias extrajudiciais em 34 municípios é aprovado no Legislativo
“Ficamos muito felizes com a aprovação de mais um projeto do nosso Judiciário, desta vez beneficiando...
Anoreg RS
17 DE JULHO DE 2024
Provimento nº 35/2024 institui o Projeto de Regularização Documental dos Povos Originários no Estado do Rio Grande do Sul
PROVIMENTO Nº 35/2024 Processo nº 8.2024.0010/001142-5
Anoreg RS
17 DE JULHO DE 2024
CNJ reforça importância de concluir cadastro no Aedo para ser doador de órgãos
Desde o lançamento da campanha “Um Só Coração: Seja Vida na Vida de Alguém”, coordenada pelo Conselho...
Anoreg RS
17 DE JULHO DE 2024
Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel
A decisão se baseia no princípio de herança como um todo unitário e na jurisprudência do STJ que permite...
Anoreg RS
17 DE JULHO DE 2024
Artigo – Divórcio unilateral perante o registro civil
Demorou até ser compreendido o alcance da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova reação ao § 6º do art....