NOTÍCIAS

24 DE JULHO DE 2024
CNJ testará ferramenta para facilitar a autorização de viagens de crianças

Em 08 de julho de 2024, a Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a realização de estudos para o desenvolvimento de ferramenta que objetiva padronizar as autorizações de viagens de crianças e adolescentes emitidas pelo Poder Judiciário.

A nova plataforma seguirá o modelo de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) utilizada no foro extrajudicial, e o protótipo do sistema AEV-Jud está sendo desenvolvido pela equipe técnica do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal com apoio da equipe de Tecnologia de Informação do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a tecnologia disponível no meio extrajudicial possui ampla aceitação pela Polícia Federal,  devido aos itens de segurança e verificação, e de igual modo, o AEV-Jud pretende  simplificar, agilizar e conferir mais segurança e facilidade nas autorizações emitidas pelo Judiciário.

Com início em 10 de julho do ano corrente, o projeto-piloto terá duração de trinta dias, permitindo testes práticos. O protótipo está em teste na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guarulhos/SP, escolhida em virtude de ser a sede do maior aeroporto internacional do Brasil, e em um mês marcado pelas férias escolares e aumento da demanda por viagens.

O projeto surgiu a partir da demanda da Polícia Federal recebida no Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), na qual apontou-se a ausência de elementos que viabilizem a rápida validação e verificação de autenticidade de documentos.

Após o período de testes, o Foninj irá consolidar os atos normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça que versam sobre a matéria (Resoluções  nº 131/2011 e 295/2019, e Provimento nº 103/2020), além da utilização da AEV-Jud pelos demais Tribunais de Justiça do país.

A notícia publicada no site do CNJ pode ser consultada neste endereço.

Fonte: Ministério Público do Paraná

Outras Notícias

Anoreg RS

29 DE MAIO DE 2024
Portaria Detran/RS nº 189 dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos serviços de emissão de segunda via de CRV e outros serviços

Dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos...


Anoreg RS

29 DE MAIO DE 2024
Portaria Detran/RS n.º 191 revoga portaria que trata do documento provisório para circulação do veículo zero quilômetro

PORTARIA DETRAN/RS N.º 191, DE 28 DE MAIO DE 2024. Revoga a Portaria DETRAN/RS n.º 178, de 17 de maio de 2024. O...


Anoreg RS

29 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 34/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024, em...


Anoreg RS

29 DE MAIO DE 2024
Portaria dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no CPF em decorrência de atos realizados pelos cartórios de RCPN

Dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas em...


Anoreg RS

29 DE MAIO DE 2024
Informativo de Jurisprudência do STJ trata de herança, promovida por pretenso filho, cumulativamente com ação de reconhecimento de paternidade post mortem

RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO...