NOTÍCIAS
11 DE SETEMBRO DE 2024
CNR Indica: confira mais sobre a obra “Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça”
Ter acesso a fontes de conhecimentos são ótimas oportunidades para profissionais do segmento extrajudicial desempenharem melhor as atividades diárias nos Cartórios espalhados pelo país. Pensando nisso, a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) traz uma dica de leitura especial aos profissionais dos ofícios de Registro e Tabelionato de Notas, além de servir como uma boa fonte de consulta para estudantes que prestam Concurso de Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais.
A obra foi concebida para ser um material consultado em diversas situações da classe notarial e registral. Além do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, os leitores terão acesso aos Provimentos, Resoluções, Resolução Conjunta, Orientações, Recomendações e Portaria.
De acordo com o organizador do livro, Anderson Scherner Kist, que já tem experiência na publicação de outras obras no segmento extrajudicial, o material também é indicado para que outros profissionais estejam em contato com o Direito Extrajudicial, como juízes, promotores e advogados.
A obra pode ser adquirida no site da Editora Focus.
Fonte: CNR
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2024
Prescrição da petição de herança conta da abertura da sucessão e não é interrompida por investigação de paternidade
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.200),...
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2024
Temas da área extrajudicial são destaque na reunião mensal da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes
Encontros são coordenados pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco.
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2024
STJ reconhece legitimidade de viúva para questionar registro de suposto bisneto reconhecido como filho pelo marido falecido
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, uma viúva tem legitimidade para questionar registro...
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2024
CNJ facilita o protesto e a negociação extrajudicial de dívidas.
Por meio dos Provimentos 167 e 168 de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou regras do Código...
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2024
Justiça reconhece exclusão do sobrenome de pai biológico por abandono afetivo
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou um recurso que...