NOTÍCIAS
30 DE AGOSTO DE 2024
Demolição de residência familiar poderá ser isenta de contribuição previdenciária
PL altera Lei Orgânica da Seguridade Social e tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei n. 1.407/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Luciano Azevedo (PSD-RS), altera a Lei Orgânica da Seguridade Social para isentar de contribuição previdenciária a operação de demolição de residência familiar, destinada ao uso próprio, quando executada sem contratação de mão de obra. O projeto tramita na Câmara dos Deputados e deverá ser analisado pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo a notícia divulgada pela Agência Câmara de Notícias, Azevedo sustenta que “assim como ocorre no caso da construção de residência para uso próprio sem a contratação de profissionais, na demolição também não deve ser cobrada a contribuição previdenciária.” Na Justificação apresentada, o Deputado afirma que “o atual art. 30, inc. VIII, da Lei nº 8.212/1991 estabelece que ‘nenhuma contribuição à Seguridade Social é devida se a construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, for executada sem mão-de-obra assalariada, observadas as exigências do regulamento” (grifei). É dizer: não é devida nenhuma contribuição nessa específica construção, o que reforça na legislação infraconstitucional a ideia de proteção da família prevista no art. 226 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual ‘a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado’.” (Grifo no original)
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE SETEMBRO DE 2024
Plenário altera a Resolução CNJ nº 81/2009 e cria o Exame Nacional dos Cartórios
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame...
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2024
ANOREG/BR participa de evento em Brasília que discute a autonomia do Banco Central
Proposta de Emenda Constitucional 65/2023 foi assunto de debate entre autoridades, especialistas e representantes da...
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Exceções são exceções: O provimento 172/24 do CNJ, o crédito responsável do CDC e a necessidade de escritura pública para a alienação fiduciária em garantia sobre imóveis
Ao longo dos anos, a alienação fiduciária em garantia, desde sua disciplina legal no Brasil com a lei 4.728/65,...
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2024
PEC do BC avança sobre serviços dos notários e registradores e ameaça custeio do Judiciário
A Proposta de Emenda Constitucional 65/2023, que busca transformar o Banco Central em empresa pública, avança...
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2024
Parcela Express libera parcelamento em até 18 vezes no crédito para serventias
Com essa ampliação, os cartórios credenciados à empresa poderão oferecer mais flexibilidade aos usuários e...