NOTÍCIAS
30 DE AGOSTO DE 2024
Em palestra, João Pedro Lamana Paiva destaca inovações na alienação fiduciária e hipoteca durante a Cidade da Advocacia 2024
João Pedro Lamana Paiva, membro do Conselho Deliberativo da Anoreg/RS, participou como palestrante do evento Cidade da Advocacia 2024, promovido pela OAB/RS. Ele participou do painel “Inovações aplicáveis à alienação fiduciária e à hipoteca pela Lei 14.711/23”, onde abordou as principais mudanças trazidas pela nova legislação e suas implicações para o setor imobiliário.
Durante o painel, o registrador titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre ressaltou ainda que as inovações introduzidas pela Lei 14.711/23 são essenciais para modernizar os processos relacionados à alienação fiduciária e à hipoteca, fortalecendo a segurança jurídica e a eficiência dessas operações: “Essas mudanças vêm ao encontro da necessidade de adaptar o sistema jurídico às novas realidades econômicas e sociais, promovendo um ambiente mais seguro para todas as partes envolvidas”.
Também Membro nato do Conselho Deliberativo do IRIRGS, que estava com um estande no evento, Lamana Paiva falou sobre a importância da participação da entidade: “Durante o evento tivemos diversos temas que foram debatidos, desde a previdência social até o sistema imobiliário do nosso Brasil. O IRIRGS, juntamente com o ONR e o RIB, estiveram com um estande para apresentar aos interessados a área do Direito Registral do Estado. A partir de um totem instalado no local, as pessoas puderam buscar certidões digitais, protocolar títulos, entre outros serviços oferecidos pelo SAEC. A Cidade da Advocacia foi também a Cidade dos Registradores de Imóveis do RS”, concluiu.
Lamana Paiva ainda enfatizou sobre o intercâmbio de conhecimento entre profissionais do Direito e registradores de imóveis: “Esse evento reuniu mais de 15 mil pessoas ligadas à área da advocacia em um local que foi atingido pela enchente, mostrando que podemos recompor tudo que perdemos. Parabenizo a OAB/RS pela iniciativa de promover um evento tão significativo para a nossa área”, destacou.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro
Quando um dos integrantes de um casal em união estável morre, o sobrevivente só assume a qualidade de herdeiro se...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Demolição de residência familiar poderá ser isenta de contribuição previdenciária
PL altera Lei Orgânica da Seguridade Social e tramita na Câmara dos Deputados.
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2024
STF realiza segunda audiência de conciliação sobre lei do Marco Temporal
Integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de...
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum dos Presidentes discutem soluções para desafios nas serventias extrajudiciais sob interinidade
Na manhã do dia 28 de agosto, a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) se...