NOTÍCIAS
19 DE JUNHO DE 2024
Justiça reconhece exclusão do sobrenome de pai biológico por abandono afetivo
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou um recurso que envolvia uma ação de desconstituição de paternidade e retificação de registro civil. A decisão reconheceu o direito de uma mulher excluir o sobrenome do pai biológico de seu registro de nascimento, devido ao abandono afetivo sofrido.
A autora da ação, criada pela mãe e pelo padrinho, que posteriormente foi registrado como pai socioafetivo, relatou que o pai biológico nunca participou de sua criação, o que resultou em um vínculo inexistente de afeto e convivência. Além disso, mencionou que, apesar de terem sido prestados alimentos pedidos ao avô paterno, a obrigação foi extinta após ação de exoneração alimentícia.
No processo, a mulher pediu a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome do pai biológico de seu nome, ao alegar que o abandono afetivo causou prejuízos à sua personalidade e dignidade. O pai biológico concordou com o pleito e não ofereceu resistência ao pedido.
A 8ª Turma Cível, ao analisar o caso, considerou que a ausência de laços afetivos entre pai e filha justifica a exclusão do sobrenome paterno, em conformidade com o artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). A decisão destacou que o direito ao nome é um direito fundamental e que a modificação pode ser admitida em situações excepcionais, como o abandono afetivo. “O abandono afetivo configura justo motivo capaz de admitir supressão do sobrenome paterno”, pontuou o magistrado relator.
O Tribunal reconheceu que a convivência forçada com o sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento psíquico à apelante, reforçando a necessidade de retificação do registro de nascimento. Além disso, o reconhecimento prévio da paternidade socioafetiva em favor do padrinho fortaleceu a decisão de permitir a alteração.
A decisão foi unânime.
Processo em segredo de Justiça.
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE JUNHO DE 2024
Medida aprovada pela CCJ vai facilitar registro de nascimentos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) a iniciativa (PL 2269/2022)
Anoreg RS
13 DE JUNHO DE 2024
Comissão aprova projeto que garante acesso a dados de cônjuge falecido
Proposta segue para análise do Senado A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos...
Anoreg RS
13 DE JUNHO DE 2024
Setor imobiliário teme aumento de impostos sobre imóveis com reforma tributária
Um dos pontos da proposta do governo prevê progressividade, quanto maior o valor do imóvel, maior o tributo em...
Anoreg RS
13 DE JUNHO DE 2024
Cartório Galópolis de Caxias do Sul relata o pesadelo vivido durante as fortes chuvas no RS
Após 28 dias inoperante devido ao deslizamento de terra que ocasionou a perda total do estabelecimento, o cartório...
Anoreg RS
13 DE JUNHO DE 2024
Aprovado, projeto da nova Lei de Execução Fiscal inclui cobrança de débitos
A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional...