NOTÍCIAS
21 DE JUNHO DE 2024
Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) lança Edital do Programa de Inclusão Digital – PID/ONR – 2024
Projeto visa democratização do acesso às tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) por todas as unidades de Registro de Imóveis do território nacional
Com o objetivo de promover o acesso às Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) em todas as unidades de Registro de Imóveis do país, o Operador Nacional de Registro de Imóveis (ONR) implementa a segunda edição de seu Programa de Inclusão Digital, o PID/ONR – 2024. Confira aqui o Edital.
O programa concentra seus esforços em apoiar as serventias de Registro de Imóveis elegíveis na adequação às exigências do Provimento n. 143/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça. A norma estabelece padrões para a digitalização e indexação de documentos registrais, visando a modernização dos serviços prestados. Para isso, o PID/ONR – 2024 oferece uma ampla gama de benefícios, incluindo infraestrutura de informática, softwares especializados, internet via satélite e serviços de capacitação.
Os Registros de Imóveis elegíveis são aqueles com arrecadação média mensal de até R$ 50.000,00 para serventias com atribuição exclusiva de Registro de Imóveis e até R$ 100.000,00 para serventias com múltiplas atribuições, com margem de flexibilização máxima de 5%, considerando o período entre 01/01/2023 e 31/12/2023. Além disso, é necessário estar em dia com as contribuições do FIC/SREI e ter um sistema informatizado para cartório, podendo o ONR subsidiar a contratação desse sistema.
O formulário de adesão ao PID/ONR – 2024 estará disponível a partir de segunda-feira (24.06) na plataforma Ofício Eletrônico, exclusivamente para os Registros de Imóveis previamente selecionados conforme declarações do FIC/SREI, e deverá ser preenchido pelo oficial do cartório. É crucial que todas as informações sejam fornecidas de maneira precisa e transparente para garantir a eficácia na entrega dos serviços. O canal exclusivo de recepção de eventuais dúvidas será o e-mail: inclusao.digital@onr.org.br
O ONR fornecerá uma ampla variedade de equipamentos, além de softwares e serviços especializados, de acordo com as necessidades de cada serventia. Esses recursos incluem desktops, notebooks, servidores, scanners, impressoras, roteadores, internet via satélite, digitação e digitalização de matrículas, indexação de indicadores, entre outros.
Para gerenciar o PID/ONR – 2024, foi estabelecido um Comitê, responsável por decisões como impugnações, esclarecimentos, aprovação de orçamentos e resolução de questões não contempladas pelo Edital. O cronograma do programa prevê desde a publicação do Edital até a análise de elegibilidade, divulgação de resultados e a possibilidade de recursos pelas serventias.
As serventias devem cumprir as condições estabelecidas pelo ONR, sendo que a entrega dos equipamentos e serviços estará sujeita à disponibilidade orçamentária e às necessidades específicas de cada caso. É importante ressaltar que os equipamentos fornecidos são de uso exclusivo da serventia, não podendo ser cedidos para outros fins.
O PID/ONR – 2024 representa uma iniciativa crucial para a promoção da modernização e eficiência do sistema de Registro de Imóveis no Brasil. Ao garantir o acesso às tecnologias necessárias para o cumprimento das exigências legais, o programa contribui para a melhoria do atendimento aos cidadãos. Para obter mais informações e acompanhar as atualizações sobre o programa, os interessados podem consultar o site do Ofício Eletrônico.
Fonte: ONR
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
Empresa pode negociar apartamentos sem registro de incorporação
Ao alterar o artigo 32 da Lei de Incorporações Imobiliárias, a Lei 14.382/2022 deixou de proibir a...
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
Mundo em transformação exige revisão do Código Civil, afirma Salomão
Um mundo em rápida transformação, com a sociedade e os costumes afetados por novas tecnologias, exige uma...
Anoreg RS
02 DE JULHO DE 2024
CDH vota prioridade a morador de rua em emissão de documentos
Projeto de Ana Paula Lobato dá prioridade e gratuidade a moradores de rua para emissão de documentos pessoais
Anoreg RS
02 DE JULHO DE 2024
Artigo – Negócios imobiliários: Escritura pública vs instrumento particular
Este artigo volta-se a discutir se é ou não viável (ou até recomendável) flexibilizar a obrigatoriedade de...
Anoreg RS
02 DE JULHO DE 2024
Artigo – Reforma do Código Civil: novos contornos da impenhorabilidade do bem de família
A impenhorabilidade do bem de família, desde sua instituição pela Lei nº 8.009/90, tem sido objeto de inúmeros...