NOTÍCIAS
26 DE AGOSTO DE 2024
Pesquisa Pronta destaca possibilidade de usucapião quando o prazo legal se completa durante o processo
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a contagem do prazo legal da usucapião e a obrigatoriedade da prévia interpelação judicial para a apuração de crimes contra a honra.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito civil – Usucapião
Discussão sobre a contagem do prazo da prescrição aquisitiva que se completa no curso da ação de usucapião.
“É possível o reconhecimento da prescrição aquisitiva ainda que o prazo exigido por lei se complete apenas no curso da ação de usucapião.”
REsp 1.909.276/RJ, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.
Direito penal – Crimes contra a honra
Discussão sobre a obrigatoriedade da prévia interpelação judicial prevista no artigo 144 do Código Penal para a apuração de crimes contra a honra.
“A interpelação judicial, prevista no artigo 144 do Código Penal, é medida de cunho cautelar e natureza preparatória, todavia, não obrigatória com o escopo de ‘aparelhar e instruir futura e eventual ação penal condenatória pela prática de crimes contra a honra’. […] A interpelação judicial tem como pressuposto processual a equivocidade de expressões ou frases das supostas ofensas que, em tese, podem caracterizar delito contra a honra (calúnia, difamação ou injúria), bem como dúvida quanto aos seus destinatários, constituindo-se, assim, em etapa facultativa da persecutio criminis.”
AgRg na IJ 180/DF, relator ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 9/4/2024, DJe de 15/4/2024.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – A inexigibilidade automática do ITCMD pós-reforma tributária
Após demasiados anos de espera, sendo ansiosamente aguardada pelo mercado e população em geral, a reforma...
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2024
Mesmo com mudanças sociais e culturais, ausência do nome do pai no registro ainda é desafio no país
No Brasil, entre janeiro de 2016 e julho de 2024, dos 23,1 milhões de nascimentos, pouco mais de 1,2 milhão de...
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2024
Pedido do IBDFAM sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos, tem voto favorável da Corregedoria Nacional de Justiça
O ministro relator Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, deu voto favorável ao pedido de...
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Avanços recentes na alienação fiduciária em garantia sobre imóveis
A alienação fiduciária de bens imóveis nada mais é que um tipo de garantia para negócios jurídicos, cujas...
Anoreg RS
12 DE AGOSTO DE 2024
Encerramento do XIV Fórum de Integração Jurídica destaca painéis sobre advocacia e reforma do Código Civil
O XIV Fórum de Integração Jurídica, encerrou sua programação com dois painéis de grande relevância para o...