NOTÍCIAS
23 DE JULHO DE 2024
Solução de Consulta RFB n. 2.005, de 23 de maio de 2024
Emolumentos. Rendimentos tributáveis. Livro Caixa. Retenção na fonte. Carnê Leão.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 18/07/2024, Edição 137, Seção 1, p. 37), a Solução de Consulta RFB n. 2.005/2024, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo acerca da tributação dos emolumentos recebidos por Tabeliães e Registradores, dentre outros.
De acordo com o texto legal, “consideram-se rendimentos tributáveis, os emolumentos recebidos por titulares de serventias da justiça, tabeliães, notários e outros, como retribuição pela execução de atos de ofício, devendo ser lançados no livro-caixa do titular da serventia como rendimentos sujeitos à tributação mensal (carnê-leão).” Além disso, a Solução de Consulta dispõe que “sujeitam-se ao IRRF os valores recebidos por oficial de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei e aqueles recebidos a título de complementação da receita mínima devidos às serventias deficitárias.
Leia a íntegra da Solução de Consulta.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Sancionada lei que modifica sistemática da cessão de direitos creditórios
Sancionada no último dia 2 de julho, a Lei Complementar (LC) nº 208 representa um importantíssimo paradigma na...
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2024
CNJ traduz normativa e manual sobre direitos de pessoas indígenas privadas de liberdade
Em celebração ao Dia Internacional dos Povos Indígenas, 9 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança...
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2024
Aspectos Atuais e Práticos de Direito Imobiliário – Curso Presencial – 2024
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas Curso ministrado...
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2024
Aspectos Atuais e Práticos de Direito Imobiliário – Curso a Distância – 2024
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas Curso ministrado...
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2024
Provimento nº 44/2024-CGJ autoriza a escrituração exclusivamente em meio eletrônico, acrescentando o artigo 464-A da CNNR
PROVIMENTO Nº 44/2024-CGJ Processo nº 8.2023.0010/003810-6. ÁREA REGISTRAL.