NOTÍCIAS
29 DE AGOSTO DE 2024
STF realiza segunda audiência de conciliação sobre lei do Marco Temporal
Integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de regularização fundiária e demarcação de terras indígenas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quarta-feira (28) a segunda audiência de conciliação sobre as cinco ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas.
Durante o encontro, os integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de regularização fundiária e demarcação de terras indígenas, apontando os empecilhos que dificultam o cumprimento deste tipo de processo e propostas de indenizações.
Os conciliadores/mediadores reiteraram que não está em jogo a reabertura da discussão sobre o marco temporal, tendo em vista o recente julgamento do Tema 1031 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, posição da qual a Comissão não poderá se afastar.
Ao final, foi solicitado aos membros da comissão que tragam para o próximo encontro, marcado para o dia 9 de setembro, nomes de especialistas nos temas discutidos nas audiências. Tais experts devem ser ouvidos na reunião agendada para o dia 23 de setembro.
Ao longo da sessão, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) comunicou que, após deliberações internas, a entidade não participará das próximas audiências.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
ANOREG/BR disponibiliza infográfico sobre Adjudicação Compulsória Extrajudicial
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibiliza o segundo infográfico, desta vez...
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento da Registradora de Imóveis Maria Ivaniza Pacheco Ribeiro
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...