NOTÍCIAS
28 DE AGOSTO DE 2024
STJ: Ação de divórcio pode ser julgada mesmo com falecimento do autor
Segundo relator, o divórcio é direito potestativo que não pode ser anulado pelo óbito.
Vontade do autor de uma ação de divórcio deve ser respeitada mesmo em caso de falecimento antes do julgamento do processo assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ, ao definir que julgamento de ação e declaração do divórcio pode ser feita de forma póstuma.
Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito ao divórcio é um direito potestativo, conferido pela EC 66/10, ou seja, depende unicamente da vontade de uma das partes, não cabendo à outra qualquer oposição ao pedido.
A referida emenda simplificou o processo de divórcio no Brasil, eliminando a necessidade de prévia separação judicial e transformando o divórcio em um direito que pode ser exercido unilateralmente.
Com base nesse entendimento, destacou que o pedido de dissolução do vínculo matrimonial pode ser julgado antecipadamente, em cognição exauriente, conforme os arts. 355 e 356 do CPC, sem que seja necessário aguardar a resolução de questões acessórias, como as relativas a bens ou filiação.
No caso em questão, seguindo o voto do relator, o tribunal decidiu que, apesar do falecimento da parte autora durante o curso do processo, o pedido de divórcio poderia ser reconhecido postumamente.
A Corte considerou que, embora o divórcio seja um direito personalíssimo, a morte do autor não deve levar à imediata extinção do processo, tampouco à atribuição automática do estado de viúvo ao cônjuge réu.
O tribunal entendeu que deve prevalecer a vontade expressa em vida pelo autor de não mais permanecer casado.
Assim, o recurso foi provido, permitindo que o divórcio seja formalizado mesmo após o falecimento da parte que o requereu, respeitando a manifestação de vontade feita em vida.
Processo: REsp 2.154.062
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2024
CEF já cadastrou mais de 3,1 mil imóveis prontos para atender famílias no RS
Unidades habitacionais serão disponibilizadas somente após aprovação dos documentos e inspeção...
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2024
Lei Federal nº 14.757/23 dispõe sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários
Lei n. 14.757, de 19 de dezembro de 2023 Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de...
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2024
Comissão aprova projeto que aumenta valor máximo para financiamento de imóvel rural com dinheiro da reforma agrária
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e...
Anoreg RS
13 DE JUNHO DE 2024
Dispensa de prova do estado civil dos pais em certidão de nascimento vai à Câmara
Medida aprovada pela CCJ vai facilitar registro de nascimentos A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)...
Anoreg RS
13 DE JUNHO DE 2024
CRA aprova fim de restrições à regularização fundiária de áreas de florestas
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou relatório favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO)...