NOTÍCIAS
09 DE ABRIL DE 2025
Você conhece a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB?
Nova composição reforça compromisso técnico-jurídico com o futuro do Registro Imobiliário.
Anunciada em março deste ano, a nova formação da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB) iniciou seus trabalhos com o desafio de consolidar avanços doutrinários e normativos no âmbito do Direito Registral Imobiliário. A primeira reunião da Comissão ocorreu no dia 20 de março e marcou o início de uma nova fase de atuação estratégica e colaborativa.
Agora coordenada pela Oficial do 1º Registro de Imóveis de Londrina/PR, Caroline Feliz Sarraf Ferri, a Comissão pretende atualizar seu Regimento Interno e estabelecer uma agenda de estudos voltada para os desafios atuais do setor. “É uma honra coordenar a CPRI/IRIB, composta por 16 oficiais de Registro de Imóveis comprometidos com a excelência técnica e com a construção de uma doutrina registral sólida” disse Caroline. “Trata-se de um espaço de responsabilidade institucional e reflexão jurídica qualificada, fundamental para o fortalecimento da atividade registral no país”, completou a Coordenadora.
A CPRI/IRIB é um dos pilares técnicos e jurídicos do IRIB. Criada para fomentar o pensamento crítico e especializado no campo registral, a Comissão tem como missão a elaboração de estudos, pareceres, notas técnicas e artigos científicos voltados ao aprimoramento da atividade. Também cabe ao grupo propor soluções normativas, acompanhar proposições legislativas e promover grupos de estudos sobre temas contemporâneos relevantes para a prática registral.
Mais do que um órgão consultivo, a CPRI/IRIB é um espaço de reflexão jurídica qualificada, contribuindo diretamente para a uniformização de entendimentos e para a segurança jurídica das operações imobiliárias. Seus trabalhos beneficiam não apenas os associados do IRIB, como também todo o sistema registral brasileiro, elevando o padrão técnico da atividade e promovendo o diálogo entre registradores, academia, Poder Público e sociedade civil.
Ao lado da coordenadora, compõem o grupo os Registradores Imobiliários Alan Felipe Provin; Caleb Matheus Ribeiro de Miranda; Fábio Ribeiro dos Santos; Jean Karlo Woiciechoski Mallmann; Luiz Rodrigo Lemmi; Mariana Belo Rodrigues Buffo; Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro; Pedro Ítalo da Costa Bacelar; Pedro Pontes de Azevêdo e Rosiane Rodrigues Vieira. A Comissão é secretariada pelos Assistentes Jurídicos do IRIB Daniela dos Santos Lopes Fuzari e Fábio Fuzari.
Entre as diretrizes dessa nova fase, estão a consolidação de uma doutrina registral moderna, a promoção de uma cultura institucional orientada pelo rigor técnico e a colaboração efetiva entre os membros. A Comissão também pretende atuar como ponte com o meio acadêmico e como referência técnica para o aprimoramento de normas, procedimentos e legislações ligadas ao registro de imóveis.
Fonte: IRIB
The post Você conhece a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB? first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE AGOSTO DE 2024
Comissão aprova projeto que impede penhora de bens indispensáveis a pessoa com deficiência
A proposta ainda precisa ser votada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
ANOREG/BR lança projeto de infográficos para orientar os cidadãos sobre os atos notariais e de registro; baixe já o primeiro sobre a usucapião
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lança um novo projeto para orientar os cidadãos...
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
CNJ suspende julgamento de pedido do IBDFAM sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos
O julgamento do pedido de providências, enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao...
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
Indeferimento de desconsideração da personalidade jurídica impede novo pedido no mesmo processo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o trânsito em julgado da decisão que indefere...
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
STJ: Caução locatícia gera preferência do credor em expropriação do imóvel
Colegiado concluiu que quando devidamente averbada na matrícula do imóvel, concede ao credor caucionário o...