NOTÍCIAS
21 DE JULHO DE 2026
CAS do Senado Federal aprova PL n. 1.905/2023 que prevê a inclusão das instituições religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos na REURB-E
Texto segue para análise da CCJ e prevê regularização simplificada de lotes de igrejas.
Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS) o texto do Projeto de Lei n. 1.905/2023 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Dr. Jaziel, que prevê a inclusão das instituições religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos na Regularização Urbana de Interesse Específico (REURB-E), além de dispor sobre documentos instrutórios nos procedimentos de regularização fundiária e incluir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) entre os documentos exigidos de profissionais legalmente habilitados.
Conforme o Parecer aprovado pela CAS, sob a relatoria da Senadora Damares Alves, o PL altera os arts. 13, 35, 36, 69 e 88 da Lei n. 13.465/2017. A Senadora destacou a relevância da regularização fundiária para a promoção da segurança jurídica, da ordenação territorial e da função social da propriedade, além de afirmar que se revela oportuno o aperfeiçoamento contínuo dos instrumentos previstos na referida lei.
Segundo a Senadora, o PL pode ser dividido em dois eixos. O primeiro, destaca a inclusão das instituições mencionadas entre os possíveis beneficiários da REURB-E. Sobre este ponto, Damares Alves ressalta que “a medida reconhece a relevância social dessas organizações, muitas das quais exercem atividades de interesse coletivo e prestam serviços essenciais às comunidades. Em diversas situações, essas entidades ocupam áreas consolidadas ainda não regularizadas, o que dificulta investimentos e a própria continuidade de suas atividades. Ao possibilitar a regularização dessas ocupações, o projeto contribui para a segurança jurídica dos imóveis e para o fortalecimento dos serviços prestados à população.”
O segundo eixo atualiza a legislação ao incluir expressamente o TRT entre os documentos aptos a comprovar a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos nos procedimentos de regularização fundiária. De acordo com o parecer, “a medida confere maior segurança jurídica aos atos administrativos e harmoniza a Lei da Reurb com a atual organização dos conselhos profissionais, reconhecendo, ao lado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), os instrumentos utilizados pelos técnicos industriais e agrícolas legalmente habilitados.”
Damares Alves também afirma que “as alterações relativas às plantas, memoriais descritivos e levantamentos técnicos contribuem para conferir maior coerência à Lei nº 13.465, de 2017. Ao reconhecer expressamente os diferentes instrumentos de responsabilidade técnica existentes, a proposição favorece a uniformização dos procedimentos e reduz entraves formais que frequentemente retardam a conclusão dos processos de regularização fundiária.” Além disso, para a Senadora, “o Projeto de Lei nº 1.905, de 2023, representa aperfeiçoamento oportuno da legislação vigente, contribuindo para ampliar a segurança jurídica, a eficiência administrativa e a efetividade dos procedimentos de regularização fundiária urbana no País.”
- Leia a íntegra do Parecer aprovado pela CAS.
- Leia a íntegra do texto inicial do PL recebido pelo Senado Federal.
O texto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, onde aguarda a designação de Relator(a).
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado de Notícias e do Senado Federal.
The post CAS do Senado Federal aprova PL n. 1.905/2023 que prevê a inclusão das instituições religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos na REURB-E first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE JULHO DE 2026
CNJ mantém exigência de laudo da clínica para registro de bebê gerado por reprodução assistida
Com fundamento na segurança sanitária, na prevenção de fraudes e na proteção da infância, a Corregedoria...
Anoreg RS
21 DE JULHO DE 2026
Empréstimo de imóvel não confere direito à usucapião, afirma TJ-MG
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu por unanimidade que a ocupação de um...
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2026
Prêmio Registro que Transforma: INSCRIÇÕES PRORROGADAS!
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) prorrogou o prazo para inscrição no Prêmio Registro que Transforma, uma...
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2026
Implementação de softwares de gestão amplia compromisso dos Cartórios com a transformação digital
A transformação digital já é uma realidade consolidada nos ofícios extrajudiciais brasileiros. Com a adoção...
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2026
Justiça afasta usucapião de imóvel emprestado após divórcio
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a ocupação de um imóvel por mera...