NOTÍCIAS
08 DE MAIO DE 2026
Curador herda dívida trabalhista após morte de curatelado, decide TST
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma mulher condenada a pagar a dívida da irmã falecida, de quem era curadora, por não fiscalizar de forma efetiva o cumprimento das obrigações trabalhistas. O colegiado entendeu que a omissão e a negligência da curadora, que é inventariante da irmã e morava fora do Brasil, contribuiu para a inadimplência das verbas devidas à empregada doméstica que cuidava da idosa.
Na reclamação trabalhista, a empregada doméstica disse que trabalhou de 2000 a 2018 para a idosa, que tinha deficiência mental moderada e vivia sozinha. Como ela não tinha condições de gerir seus próprios atos jurídicos, a irmã foi nomeada curadora.
Segundo a trabalhadora, a curadora morava no exterior e visitava a irmã apenas uma ou duas vezes por ano. Com a morte da idosa, a empregada ajuizou a ação com pedido de horas extras e outras parcelas.
Em audiência, uma testemunha, cuidadora da idosa, disse que elas se reportavam ao contador, que as dispensou após a morte da empregadora. Por sua vez, o representante das irmãs informou que a curadora se tornou inventariante da irmã e era responsável por quitar todas as dívidas por meio de contador.
Cumprimento não fiscalizado
O juízo da primeira instância deferiu as verbas trabalhistas à cuidadora e reconheceu a responsabilidade solidária da irmã da empregadora. A segunda instância manteve a sentença, assinalando que o Código Civil prevê a responsabilidade da curadora pelos débitos da curatelada. Para o tribunal regional, a dívida trabalhista resultou da falta de fiscalização da irmã, responsável pelos atos jurídicos da idosa.
Ao recorrer ao TST, a curadora argumentou que apenas auxiliou a irmã na parte burocrática, pois não residia no país, e que a curatela se extinguiu com a morte, em 15 de novembro de 2018.
Porém, segundo o relator do recurso de revista, ministro Alberto Balazeiro, a responsabilidade de quem assume a curatela de uma pessoa decorre das funções atribuídas por lei, que incluem pagar as obrigações e reparar prejuízos resultantes de seus atos, além de responder solidariamente pelos danos causados, quando for configurada atuação negligente ou omissiva.
Sob a ótica trabalhista, Balazeiro assinalou que as obrigações decorrentes das relações de trabalho se projetam sobre quem tem o poder jurídico de administrar e fiscalizar os atos do curatelado. No caso, ele ressaltou que, embora regularmente nomeada, a curadora morava fora do Brasil e vinha ao país esporadicamente, o que revela que não havia fiscalização efetiva do cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas em nome da curatelada.
“Ainda que tenha delegado a terceiros, como contador ou supervisor, o acompanhamento das rotinas administrativas, a delegação não afasta sua responsabilidade legal”, afirmou o magistrado. “A função do curador vai além da simples representação formal, implicando gestão ativa e responsável das relações jurídicas e patrimoniais do curatelado, inclusive as de natureza trabalhista.”
A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte: Conjur
The post Curador herda dívida trabalhista após morte de curatelado, decide TST first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2026
Lei define regras para a guarda compartilhada de pets
A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo...
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2026
Registre-se! Semana de mutirão é concluída com ação em comunidades indígenas
A 4ª Semana Nacional do Registro Civil do Poder Judiciário - Registre-se! foi encerrada nesta sexta-feira (17/4)...
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2026
Novo Código Civil: Senado Federal debate questões sobre Direito das Coisas
A Comissão Temporária do Código Civil do Senado Federal (CTCivil) realizou ontem, 15/04/2026, uma Audiência...
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2026
Partilha de bens no divórcio não pode ser feita por contrato particular, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a partilha dos bens no divórcio deve ser...
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2026
Artigo – Terra sem lastro, crédito sem valor sem segurança fundiária, o mercado brasileiro de créditos de carbono e de demais ativos ambientais nascerá com alto risco – Por Fernanda de Freitas Leitão
O Brasil almeja liderar o mercado global de créditos de carbono e demais ativos ambientais. Tem escala, biomas,...