NOTÍCIAS
29 DE AGOSTO DE 2024
STF realiza segunda audiência de conciliação sobre lei do Marco Temporal
Integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de regularização fundiária e demarcação de terras indígenas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quarta-feira (28) a segunda audiência de conciliação sobre as cinco ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas.
Durante o encontro, os integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de regularização fundiária e demarcação de terras indígenas, apontando os empecilhos que dificultam o cumprimento deste tipo de processo e propostas de indenizações.
Os conciliadores/mediadores reiteraram que não está em jogo a reabertura da discussão sobre o marco temporal, tendo em vista o recente julgamento do Tema 1031 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, posição da qual a Comissão não poderá se afastar.
Ao final, foi solicitado aos membros da comissão que tragam para o próximo encontro, marcado para o dia 9 de setembro, nomes de especialistas nos temas discutidos nas audiências. Tais experts devem ser ouvidos na reunião agendada para o dia 23 de setembro.
Ao longo da sessão, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) comunicou que, após deliberações internas, a entidade não participará das próximas audiências.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
Empresa pode negociar apartamentos sem registro de incorporação
Ao alterar o artigo 32 da Lei de Incorporações Imobiliárias, a Lei 14.382/2022 deixou de proibir a...
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
Mundo em transformação exige revisão do Código Civil, afirma Salomão
Um mundo em rápida transformação, com a sociedade e os costumes afetados por novas tecnologias, exige uma...
Anoreg RS
02 DE JULHO DE 2024
CDH vota prioridade a morador de rua em emissão de documentos
Projeto de Ana Paula Lobato dá prioridade e gratuidade a moradores de rua para emissão de documentos pessoais
Anoreg RS
02 DE JULHO DE 2024
Artigo – Negócios imobiliários: Escritura pública vs instrumento particular
Este artigo volta-se a discutir se é ou não viável (ou até recomendável) flexibilizar a obrigatoriedade de...
Anoreg RS
02 DE JULHO DE 2024
Artigo – Reforma do Código Civil: novos contornos da impenhorabilidade do bem de família
A impenhorabilidade do bem de família, desde sua instituição pela Lei nº 8.009/90, tem sido objeto de inúmeros...